A DIRECTIVA 2015/2193, transposta para o plano nacional pelo Dec. Lei 39/2018, estabelece o regime de prevenção e controlo das emissões poluentes para o ar.

IMPORTA SABER!!:

O controlo das emissões gasosas aplica-se em geral a todas a MIC (médias instalações de combustão) de potência igual ou superior a 1MW e inferior a 50MW (independentemente do combustível)

Ficam excluídas em geral as instalações de potência inferior a 1MW!! Assim, foi revogado o Dec. Lei 78/2004, que estabelecia a necessidade de efectuar controlo das emissões gasosas sobre todos as fontes de emissão industriais com potência superior a 100kW!!

O conceito de MIC pode abarcar apenas um equipamento ou um conjunto de equipamentos de uma mesma instalação.

Esta norma distingue Instalação Existente de Instalação Nova no que respeita aos VLE (valores limite de emissão). Assim, em geral a instalação existente é aquela que foi licenciada até 1/Julho/2018 ou colocada em funcionamento antes de 1/Julho/2018.

Para obter mais detalhes, informe-se junto das entidades competentes: APA (Agência Portuguesa do Ambiente) ou CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da área).

NOTA: os conteúdos acima constituem um resumo que não toma em conta todos os detalhes e especifi cidades que a lei prevê. Cabe ao interessado consul tar a legislação ou as entidades competentes para um melhor esclarecimento.